: Compense Precatório
Auxiliamos na conciliação do seu precatório junto ao Estado do Rio Grande do Sul
A Compense Precatório é uma assessoria empresarial que valoriza o pensamento estratégico multidisciplinar. Nossa Missão é auxiliar empresas e empresários a gerir seus principais desafios estratégicos.


Por que nos escolher?

Diferencial
A COMPENSE PRECATÓRIO foi a primeira consultoria homologada no Programa COMPENSA-RS.

Missão
Auxiliamos possíveis investidores a adquirir o precatório ideal para compensar suas dívidas.

Experiência
Temos todo o know-how necessário em atividades com precatórios para a melhor e mais segura orientação.

Transparência
Todos os nossos processos são transparentes e sempre visam a eficiência na resolução da burocracia.

Segurança
Atuamos dentro da legislação vigente na compra, atualização do seu precatório, formalização da cessão e na liberação do pagamento.

Excelência
O nosso foco é a satisfação durante todo o processo.

O Programa

O programa COMPENSA-RS continua em vigor. Programa inédito para compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do RS.
O Decreto nº 53.974/18 regulamenta o programa Compensa-RS, o qual permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015 com precatórios vencidos do Estado do RS, autorizados pela Lei nº 15.038/17. Também é possível efetuar acordo de penhora de faturamento com os precatórios.

Faça a adesão ao programa e fique em dia com suas dívidas de natureza tributária ou de outra natureza.
Expressamente autorizado pela Constituição Federal

Governo do Estado abre a maior rodada de conciliação de precatórios da sua história

Foi aberta a 9ª rodada de negociações da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), a maior da história do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (11), no Palácio Piratini, com a presença do governador Eduardo Leite, do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e do secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Cruz. A medida é uma ação do governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Edital Convocatório nº 9/2025 foi publicado, nesta sexta-feira (11/7), no Diário Oficial do Estado.

Estão sendo chamados para conciliar, exclusivamente, os credores de precatórios expedidos pelo TJRS, sendo que a manifestação de interesse em receber os valores por meio de conciliação deverá ser feita pelos credores entre os dias 14 de julho de 2025 e 15 de agosto de 2025. Os precatórios mais antigos que podem ser contemplados na conciliação datam entre 1988 e 1998, envolvendo desapropriação e indenização, entre outros.
Leia matéria completa

Fases da Venda do seu precatório

1. Contato
Com a informação apenas do nome completo do titular do precatório, poderemos verificar a viabilidade de comercialização dele
2. Proposta
Depois da análise completa do seu precatório, iremos realizar uma proposta para a compra do seu precatório pelo meio de contato que você preferir (telefone, WhatsApp ou e-mail).
3. Transferência do precatório e pagamento
Aceita a proposta, iremos encaminhar e acompanhar todos os procedimentos necessários para que ocorra a transferência do precatório. No mesmo ato, é realizado o pagamento ao vendedor.

Metodologia da Compensação

1. Análise da documentação
O primeiro passo do nosso trabalho consiste em analisar as dívidas que você deseja compensar através do precatório. Neste etapa avaliamos se, é possível e vantajosa a compensação.
2. Perfil da negociação
Definição em conjunto com o cliente sobre os valores, forma de pagamento, estratégia para a compra e tipo de compensação.
3. Match com o vendedor
Buscamos o precatório que mais se adapta a compensação.
4. Cessão do precatório
Com a proposta aceita, assessoramos na transação da cessão, desde a ida aos cartórios e outros órgãos para confecção dos cálculos e certidões como também a parte contratual da operação.
5. Compensação
Com todas as informações e documentos necessários formalizados, realizaremos o procedimento de compensação com total segurança.
6. Report
Estamos conectados do acompanhamento até a formalização.
FAQ'S

Perguntas frequentes

  • NOVIDADE: O que é penhora de faturamento com pagamento em precatório?
    A penhora de faturamento é um acordo celebrado entre devedores de tributos estaduais e a Procuradoria-Geral do Estado, para pagamento do débito respeitando o faturamento da empresa. O percentual de faturamento destinado ao pagamento dos tributos é negociado entre a PGE e a empresa. A novidade é que parte do valor da parcela mensal poderá ser quitada com precatórios do Estado do RS, suas autarquias e fundações. Assim, o contribuinte não precisa adquirir os precatórios de uma vez só, podendo planejar a sua compra mensalmente.
  • O que é o Compensa-RS?
    O Programa COMPENSA-RS tem como objetivo propiciar a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza de pessoas físicas e/ou jurídicas, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.
  • Qual a base legal do Programa?
    É o disposto nos Art. 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Lei Estadual 15.038/17, nos Convênios CONFAZ ICMS 169 e 175 de 2017 e no Decreto 53.974/18 e alterações.
  • Quais as condições para a adesão ao Programa?
    Em relação ao Precatório:

    seja devido pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações;
    esteja vencido na data do oferecimento à compensação
    não sirva de garantia de débito diverso ao indicado para compensação;
    tenha certidão atualizada emitida para adesão a este programa* (Certidão específica para fins de compensação emitida pelo Setor de Precatórios do TJRS).
    Caso a certidão não tenha sido disponibilizada em tempo hábil para a adesão, é possível anexar o protocolo da mesma e posteriormente juntar os documentos no processo eletrônico aberto para análise.

    Em relação ao Débito:

    de natureza tributária e não tributária, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, ajuizados ou não;
    não seja objeto, na esfera administrativa ou judicial, de qualquer impugnação ou recurso, ou, em sendo, que haja a expressa renúncia;
    não esteja com a exigibilidade suspensa, exceto na hipótese de parcelamento, observado o disposto nos parágrafos 6º e 7º do Art. 2º e inciso IV do Art. 5º ambos do Decreto 53.974/18;
    tenha o valor correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo montante, devidamente atualizado, pago em até 3 (três) parcelas, devendo a primeira ser adimplida juntamente com o pedido de compensação, a segunda e a terceira em 30 e 60 dias, respectivamente, assegurada a aplicação do Art. 11 do Decreto 53.974/18, caso preenchidos seus pressupostos, desconsiderados os demais benefícios eventualmente incidentes.

    Em relação ao Devedor:

    O Devedor não tenha durante o trâmite do Pedido de Compensação:

    débito inscrito em Dívida Ativa exigível com origem em declaração na Guia Informativa Mensal de ICMS, para vencimentos de fatos geradores posteriores ao pedido de compensação; parcelamentos anteriormente pactuados cancelados por inadimplência.
  • O devedor deve ser o credor original do precatório?
    Não necessariamente. Serão aceitos tanto os precatórios próprios como o de terceiros. Tratando-se de precatório expedido em face de terceiro, será admitido à compensação precatório adquirido por cessão formalizada em escritura pública ou particular que contenha a individualização do percentual do crédito cedido, desde que habilitado o cessionário do crédito nos autos do processo administrativo do precatório, comprovada a habilitação mediante certidão expedida pelo Tribunal de Justiça do RS.
  • O precatório deve ter o mesmo valor da dívida a ser compensada?
    Não. As obrigações se extinguirão até onde se compensarem. O interessado poderá indicar mais de um débito enquadrável no Programa para compensar com seu precatório. Também poderá utilizar mais de um precatório, se o seu valor individual não alcançar o valor total atualizado do inscrito em dívida ativa passível de ser compensado (85% do débito). Caso o valor líquido do precatório seja superior à dívida a ser compensada, o saldo poderá ser utilizado para outras compensações ou retornará para a fila de pagamentos de precatórios, controlada pelo TJRS.
  • Será aplicado algum deságio ao precatório?
    Não. O precatório será aceito por 100% (cem por cento) de seu valor líquido, entendido como o montante apurado após as retenções legais obrigatórias, como as relativas à contribuição previdenciária, à contribuição ao IPE-Saúde e ao imposto de renda aferidos em relação ao credor original do título. O limite de 85% (oitenta e cinco por cento) para a compensação se refere ao débito inscrito em dívida ativa, não ao precatório.
  • Todo o saldo do débito poderá ser compensado?
    Não. O débito inscrito em Dívida Ativa até 25/03/2015, no qual se compreendem principal, multa, juros e correção monetária, poderá ser objeto de compensação até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor atualizado, sem prejuízo da exigibilidade do saldo remanescente pela Fazenda Pública.
  • É preciso efetuar algum pagamento em moeda corrente nacional?
    Sim. Como condição para a adesão, o Devedor deverá efetuar em moeda corrente nacional o pagamento de 10% sobre o saldo do débito, podendo pagar em parcela única ou em até 3 (três) parcelas. A primeira parcela vence no primeiro dia útil após o pedido, a segunda e a terceira em 30 e 60 dias, respectivamente. Homologada a compensação com o valor do precatório, deverá pagar ou parcelar o saldo do débito, se existente, em até 30 dias. Em se tratando de débito com origem em Guia Informativa - GIA, terá também como opção o pagamento em moeda corrente nacional no valor de 15% sobre o saldo do débito em parcela única e a quitação com o precatório.
  • O pedido de compensação com precatórios suspende a exigibilidade do crédito?
    Não. A iniciativa para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do crédito inscrito como dívida ativa, a fluência dos juros de mora e demais acréscimos legais. Porém, enquanto o Pedido estiver pendente de análise, será expedida Certidão de Situação Fiscal Positiva com Efeitos de Negativa para os débitos que dele fizerem parte.
  • Como será feita a compensação?
    A compensação realizar-se-á entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório.
  • Como será apurado o valor líquido do precatório?
    O valor líquido efetivamente titulado pelo credor do precatório é o montante apurado após as retenções legais obrigatórias, como as relativas à contribuição previdenciária, à contribuição ao IPE-Saúde e ao imposto de renda aferidos em relação ao credor original do título.
  • Qual é a documentação necessária?
    Certidão do Precatório expedida pelo Tribunal Competente, em conformidade com o art. 3º, § 2º, da Lei 15.038/2017(documento obrigatório)

    Comprovante do Pedido de Desistência de recurso administrativo ou impugnação judicial dos débitos selecionados para a compensação, se for o caso

    Cópia da procuração.
  • Quais são as leis aplicáveis?

Aproveite os programas de Compensação de Precatórios e reduza ou quite seus débitos fiscais

Quer comprar ou vender precatório?

Vamos conversar sobre o seu caso.

Preencha os dados do formulário e um de nossos especialistas entrará em contato com você para esclarecer todas suas dúvidas.

Se preferir ligue 51 3219-6586
WhatsApp 51 3219-6586

Av Cristóvão Colombo, 2948/906 - POA/RS
Atendemos no RS, SC e PR.